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O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O PPRA é a NR (Norma Regulamentadora) nº9 – NR9 e foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78 com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) NR 9
É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento que deverá permanecer na empresa á disposição da fiscalização juntamente com o roteiro das ações a serem implantadas e as metas do PPRA.

Objetivo do PPRA:

Ser a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho. 
Os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78 com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

PPRA – Metodologia
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Antecipação e reconhecimento dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho.
Assim, todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT, a partir de 1 (um) funcionário já estará automaticamente obrigada a fazer o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e caso tenha alguma fiscalização estará sujeita a multas e penalidades.

O PPRA é elaborado por Técnicos e Engenheiros do Trabalho após visita na empresa para avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.

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